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26 de Abril de 2024
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    Juizado da Fazenda Pública: Dentran/AC é condenado a pagar indenização por danos morais a motorista

    há 12 anos

    A juíza Maria Penha julgou procedente o pedido formulado por Sedraqui Cortez e condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) por não renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    A autarquia terá de pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor da ação.

    A decisão foi publicada na edição nº 4.782 do Diário da Justiça Eletrônico nº 4.782 (fl. 54), de 19 de outubro de 2012.

    Entenda o caso

    Sedraqui Corteza buscou a tutela de seus direitos no Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, alegando que, no dia 22 de junho de 2011, realizou pedido de renovação de sua carteira de habilitação junto ao Detran, o que lhe foi negado. De acordo com informações fornecidas pela autarquia, o número do seu Prontuário Geral Único (PGU) seria igual ao de outro condutor, de outro Estado.

    O Detran informou, então, à autora, que seria instaurado um processo administrativo para apuração de irregularidade e que, somente após a conclusão do procedimento, seria possível a renovação do documento.

    Entretanto, decorrido mais de um ano, órgão não concluiu o processo, estando o autor, desde então, sem sua CNH.

    Decisão

    Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, a juíza Maria Penha ressaltou em sua decisão que o autor foi penalizado antes mesmo da conclusão do processo administrativo destinado à apuração da irregularidade, em evidente desrespeito aos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

    Conforme os autos do processo nº 0702917-27.2012.8.01.0001, a magistrada também destacou que o procedimento adotado pela autarquia fere o Código Nacional de Trânsito, que prevê, em seu art. 263, parágrafo 1º, que somente depois de constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação é que a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

    Nesse caso, a renovação da CNH não poderia ter sido vedada antes de concluído o processo e verificada a responsabilidade do reclamante.

    Quanto ao dano moral, Maria Penha considerou que a situação envolvendo a renovação da carteira do autor foi além de um mero aborrecimento, uma vez que Sedraqui Corteza foi punido antes mesmo de concluído o processo administrativo, sem qualquer indício de que este tenha concorrido para a irregularidade.

    Além disso, o autor da ação também ficou mais de um ano com seu direito de dirigir prejudicado, o que enseja a reparação moral, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

    Por fim, a juíza condenou o Detran ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A autarquia também deverá emitir outra Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o autor.

    O Dentran/AC ainda pode recorrer da decisão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizado-da-fazenda-publica-dentran-ac-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-a-motorista/100139808

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