14 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJAC • Mandado de Segurança Cível • Prazo de Validade • XXXXX-95.2020.8.01.0002 • 2ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Acre - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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Autos n.º XXXXX-95.2020.8.01.0002 Classe Mandado de Segurança Impetrante Bruno Thiago Ramos de Souza Impetrado Prefeitura Municipal de Porto Walter
Decisão
Cuida-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por Bruno Tiago Ramos de Souza em face de ato atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO .
Pretende o impetrante obter liminar para que a autoridade coatora proceda à sua nomeação e posse no cargo de agente de endemias, para o qual teria sido aprovado em concurso público.
Com a inicial vieram aos autos os documentos de fls. 20/86.
Sucinto relato.
D E C I D O
Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos legais, quais sejam, a existência de relevância dos motivos ou fundamentos em que se assenta o pedido inicial e que haja a possibilidade de ocorrência de lesão irreversível ao direito do impetrante, ou dano de difícil reparação, se for mantido o ato coator até a sentença final ou se o provimento jurisdicional instado só lhe for reconhecido na sentença final de mérito.
No caso vertente, pelos argumentos e documentos atrelados na peça de ingresso, não me afigura recomendável a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária, pelo que o pedido antecipatório será avaliado após as informações prestadas pela autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade averbada coatora para, querendo, prestar
as informações no decêndio legal, enviando-lhe a segunda via da petição inicial com as cópias dos documentos.
Notifique-se a pessoa jurídica interessada, no caso o Município de Porto Walter, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos, para os fins do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Com as informações ou sem estas, vencido o prazo legal, ao crivo ministerial.
Intimem-se .
Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de março de 2020.
Hugo Barbosa Torquato Ferreira
Juiz de Direito