5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação: APL 001XXXX-02.2012.8.01.0001 AC 001XXXX-02.2012.8.01.0001
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
04/10/2016
Julgamento
29 de Setembro de 2016
Relator
Desª. Denise Bonfim
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inviável a tese de ausência de dolo, ante o histórico de agressões sofridas pela vítima. O laudo jungido aos autos, bem como os depoimentos testemunhais comprovam a autoria e materialidade do crime. 2. O relato em juízo das agressões sofridas pela vítima, demonstram a presença do dolo, não havendo portanto, o que se falar em absolvição; 3. Recurso a que se nega provimento;