14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação: APL XXXXX-06.2013.8.01.0001 AC XXXXX-06.2013.8.01.0001
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Pedro Ranzi
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO DE UM TERÇO. RAZOABILIDADE.
Mostra-se proporcional e razoável a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido, somente não logrando êxito na empreitada criminosa em face dos vigias da empresa ter reagido a tentativa de roubo. Recurso Conhecido e não provido.