14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC: XXXXX-19.2009.8.01.0002 AC XXXXX-19.2009.8.01.0002
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Regina Ferrari
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS REAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO PRÓVIDO.
1. Salvo nos casos de casamento regulado pelas regras relativas ao regime da separação absoluta, é necessária a outorga uxória para alienação de bem imóvel, mesmo que este pertença exclusivamente a um dos cônjuges.
2. Caracterizada a cessão dos direitos reais sobre o imóvel, é necessária a anuência do cônjuge do outorgante ao negócio jurídico.
3. Recurso provido.