5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Embargos de Declaração: ED 100XXXX-83.2018.8.01.0000 AC 100XXXX-83.2018.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
27/07/2018
Julgamento
26 de Julho de 2018
Relator
Pedro Ranzi
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PLEITO ACOLHIDO.
1. Deve ser acatada a desistência dos Embargos de Declaração, já que o embargante, por meio de sua defesa, manifestou o desinteresse em continuar com seu pedido.
2. Homologação da desistência.