14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX-08.2018.8.01.0000 AC XXXXX-08.2018.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Administrativo
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Djalma
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. LISTA TRÍPLICE PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - DA CLASSE DE ADVOGADOS. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. AMBIGUIDADE. EXISTÊNCIA. ADOÇÃO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CANDIDATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO 1.
Ao definir os critérios definidores da norma editalícia, a Administração Pública, conquanto fundada em juízo de conveniência e oportunidade, deverá fazê-lo de forma clara e objetiva, de forma a não permitir a ocorrência de duas interpretações constitucionalmente possíveis, tudo isso em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e da razoabilidade.
2. Havendo duas interpretações admissíveis em editais de certame público, deverá prevalecer aquela que beneficia o particular.
3. Recurso provido.