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2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Agravo de Execução Penal : EP 0013128-56.2018.8.01.0001 AC 0013128-56.2018.8.01.0001
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
08/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Samoel Evangelista
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Ementa
Agravo em Execução Penal. Condenação superveniente. Termo inicial para concessão de benefícios. Data da última prisão - Ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data da última prisão - Recurso de Agravo em Execução improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013128-56.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.