5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Processo Administrativo: PA 010XXXX-41.2019.8.01.0000 AC 010XXXX-41.2019.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Conselho da Justiça Estadual
Publicação
25/10/2019
Julgamento
25 de Outubro de 2019
Relator
Francisco Djalma
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA E MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM SUPORTE TÉCNICO PARA EQUIPAMENTOS E AS INSTALAÇÕES PERTENCENTES AO AMBIENTE SEGURO, SALA-SEGURA DO TJAC. POSSUI PREVISÃO LEGAL DE CUSTEIO PELO FUNSEG. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, I e II, § 2º, II, DA LEI ESTADUAL N. 1.422/2001. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO COJUS 1.
Nos termos do Art. 21, da Lei Estadual n. 1.422/2001, o FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual COJUS (antigo Conselho de Administração CONAD).
2. A contratação de empresa especializada em Manutenção Preventiva Programada e Manutenção Corretiva, com suporte técnico para equipamentos e as instalações pertencentes ao Ambiente Seguro, Sala-Segura do TJAC, com a utilização de recursos do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados FUNSEG adequa-se nas hipóteses previstas no Art. 20, I, § 2º, II, da Lei Estadual n. 1.422/2001.
3. Havendo disponibilidade financeira para arcar com os valores do Contrato nº 61/2016, não existe qualquer óbice para a autorização dos serviços com recursos do FUNSEG.