5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Processo Administrativo: PA 010XXXX-97.2019.8.01.0000 AC 010XXXX-97.2019.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Conselho da Justiça Estadual
Publicação
19/11/2019
Julgamento
18 de Novembro de 2019
Relator
Júnior Alberto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE GARANTIA DE VEÍCULO UTILIZADO NOS SERVIÇOS DE PATRULHA JUDICIÁRIA DESTINADA A SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS. PREVISÃO LEGAL DE CUSTEIO PELO FUNSEG. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 2º, INC. II, DA LEI ESTADUAL N. 1.422/2001. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO COJUS.
1. Nos termos do art. 21 da Lei Estadual n. 1.422/2001, o FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual COJUS (antigo Conselho de Administração CONAD).
2. Considerando (I) que o objeto de fundo do feito é a aquisição de peças necessárias à manutenção de garantia de veículo utilizado nos serviços de patrulha judiciária destinada a segurança dos magistrados, o que se enquadra na hipótese prevista no inc. Ido § 2º do art. 20 da Lei Estadual n. 1.422/2001; bem como (II) que há disponibilidade financeira para arcar com os valores do orçamento apresentado, não existe qualquer óbice para a autorização de que a referida aquisição seja custeada com recursos do FUNSEG.