5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Processo Administrativo: PA 010XXXX-91.2020.8.01.0000 AC 010XXXX-91.2020.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Conselho da Justiça Estadual
Publicação
10/01/2020
Julgamento
10 de Janeiro de 2020
Relator
Francisco Djalma
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O SISTEMA ELÉTRICO DO AMBIENTE SEGURO, SALA SEGURA DO TJAC. PREVISÃO LEGAL DE CUSTEIO PELO FUNSEG. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, I e II, § 2º, II, DA LEI ESTADUAL N. 1.422/2001. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO COJUS Nos termos do Art. 21, da Lei Estadual n. 1.422/2001, o FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual COJUS (antigo Conselho de Administração CONAD). A contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva para o Sistema Elétrico do Ambiente Seguro, Sala Segura do TJAC, com a utilização de recursos do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados FUNSEG adequa-se nas hipóteses previstas no Art. 20, I, § 2º, II, da Lei Estadual n. 1.422/2001. Havendo disponibilidade financeira para arcar com os valores do Contrato nº 61/2016, não existe qualquer óbice para a autorização dos serviços com recursos do FUNSEG. Pedido autorizado.