14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2019.8.01.0000 AC XXXXX-07.2019.8.01.0000
Publicado por Poder Judiciário do Estado do Acre
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Regina Ferrari
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1.A coisa julgada é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença/acórdão de mérito não mais sujeito a recurso.
2. Uma vez transitado em julgado o acórdão, a sua liquidação e o eventual cumprimento deverão ocorrer estritamente conforme a parte dispositiva, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. XXXXX-07.2019.8.01.0000, "DECIDE A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA. DIVERGENTE O DES. ROBERTO BARROS", e das mídias digitais arquivadas.