Juizado Cível condena empresa de TV por assinatura a pagar indenização a consumidora
O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, condenou a empresa Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais na reclamação cível nº 0010070-42.2012.8.01.0070, ajuizada por uma consumidora.
A decisão foi publicada na edição nº 4.746 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 38), da última segunda-feira (27).
Compreenda o caso
A autora da ação, Edicléia Carlota Souza Silva, alegou que é cliente da empresa reclamada e que, em função de mudança de endereço, durante o mês de abril do corrente ano, solicitou a desinstalação de equipamento de recepção de sinal de TV por assinatura para reinstalação em sua futura residência.
Ocorre, no entanto, que a reclamada não efetuou o serviço solicitado. Apesar de anunciar por quatro vezes que a reinstalação seria efetuada, inclusive marcando data para isso, a Sky não realizou o procedimento.
A reclamante alegou que, por causa da reclamada, teve que faltar ao trabalho por quatro ocasiões, o que lhe acarretou desgaste desnecessário junto a seu empregador.
Em face do descaso da empresa em resolver o problema, Edicléia Carlota Souza Silva ajuizou uma reclamação cível no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, requerendo, liminarmente, a religação do aparelho de recepção de TV a cabo e, no mérito, o pagamento de indenização por danos morais.
Decisão
No dia 22 de maio deste ano, o juiz titular do 2º JEC, Marcos Thadeu, julgou procedente o pedido liminar da autora e determinou que a Sky reinstalasse o aparelho no prazo máximo de três dias, sob pena de pagamento de multa diária em favor da autora.
No julgamento do mérito, o magistrado considerou que o dano moral pode ser reconhecido no inconteste descaso da ré para com a autora desídia essa que constitui fonte causadora de dano extrapatrimonial.
Com base nos artigos 2º, 3º, 5º e, em especial, ndo artigo 6º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1990), que prevê que o juiz deverá adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, Marcos Thadeu condenou a empresa Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da reclamante.
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