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26 de Abril de 2024
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    TJAC suspende atendimento na 3ª Vara Cível de Rio Branco

    há 12 anos

    O Tribunal de Justiça do Acre resolveu suspender o atendimento ao público na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco até o dia 19 de outubro.

    A decisão foi instituída por meio da Portaria nº 17/2012, assinada pelo juiz Lois Arruda, titular da unidade judiciária, mas atende também a Portaria nº 72, da Corregedoria Geral da Justiça, publicada na edição 4.756 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 18) do último dia 12.

    O documento considera a necessidade de virtualização, o que implica na interrupção provisória dos trabalhos.

    Como será virtual, todos os processos que tramitam na 3ª Vara Cível deverão ser digitalizados.

    Para tanto, equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação realizará durante esse período o treinamento dos servidores da unidade judiciária, para que estejam capacitados a lidar com o processo judicial em meio eletrônico.

    A decisão do TJAC considera também as diretrizes preconizadas na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

    Além disso, a Portaria nº 17 leva em conta a Resolução do Pleno Administrativo nº 149/2010, que autoriza a implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça Acreano.

    Apesar da suspensão no atendimento, todos os prazos processuais serão restituídos após o término dos trabalhos, evitando qualquer prejuízo às partes dos feitos.

    Os processos que tenham urgência reconhecida judicialmente ou que tiverem os seus prazos processuais em curso normal serão mantidos durante o período.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjac-suspende-atendimento-na-3-vara-civel-de-rio-branco/100062605

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