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16 de Abril de 2024
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    Tribunal Pleno Administrativo julga processos de promoção de juízes

    há 9 anos

    Durante a sessão extraordinária do Pleno Administrativo desta quarta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Acre promoveu o julgamento de sete processos administrativos para promoção de juízes pelos critérios de antiguidade e merecimento.

    A sessão foi conduzida pelo desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros. Participaram os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari e Júnior Alberto, além do procurador de Justiça Cosmo de Souza.

    Todos os julgamentos foram decididos à unanimidade pelos membros da Corte Acreana. Os editais para escolha de magistrados foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.258, fls. 76/78, do dia 9 de outubro de 2014.

    Com a promoção destes magistrados, o Tribunal espera assegurar uma prestação jurisdicional mais adequada e eficiente aos cidadãos acreanos.

    Antiguidade

    Ao apreciarem o processo administrativo nº 0003034-28.2013.8.01.0000, os desembargadores decidiram à unanimidade indicar a juíza Cibele Nunes de Carvalho, pelo critério de antiguidade, para a Vara Criminal da Comarca de Feijó. A escolha ocorreu com base no Edital nº 20/2013.

    Em seguida, o Pleno Administrativo apreciou o processo administrativo nº 0101747-04.2014.8.01.0000 e indicou, à unanimidade, o juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, à promoção pelo critério de antiguidade, para a Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, conforme o Edital nº 17/2014.

    O Pleno Administrativo também decidiu promover pelo critério de antiguidade a juíza Isabelle do Sacramento Santos para a Vara Única da Comarca de Manoel Urbano, de acordo com o Processo Administrativo nº 0101749-71.2014.8.01.0000. O processo seguiu os critérios constantes no Edital nº 19/2014.

    Merecimento

    O Tribunal Pleno julgou ainda o processo administrativo nº 0000820-64.2013.8.01.0000, em que os desembargadores decidiram à unanimidade remover e promover por merecimento o juiz Marlon Machado Nascimento à titularidade da Vara Cível da Comarca de Feijó. A escolha se deu em virtude do Edital nº 08/2013.

    Também foi removido o juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga para a Vara Cível da Comarca de Tarauacá. A indicação se deu por merecimento, de acordo com o processo administrativo nº 0002609-98.2013.8.01.0000. A remoção seguiu os critérios constantes no Edital nº 18/2013.

    A Corte Acreana decidiu promover pelo critério de merecimento o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, removido para a Vara Única de Assis Brasil, de acordo com os critérios presentes no Edital n. 21/2013 e conforme o processo administrativo nº 0003243-94.2013.8.01.0000.

    O Pleno Administrativo ainda promoveu por merecimento a juíza Selecina Henrique Locatelli, por meio do processo administrativo nº 0101748-86.2014.8.01.0000. A magistrada foi removida à titularidade da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá. A escolha seguiu os critérios constantes no Edital n. 18/2014.

    Movimentação na carreira

    Há duas formas de movimentação na carreira: promoção e remoção. Nesse sentido, os critérios utilizados são os de merecimento e antiguidade. Ou seja, conforme estabelece o Estatuto da Magistratura, o juiz pode requerer promoção ou remoção, dependendo do caso. A doutrina também preconiza que o processo de remoção se configura como a transferência no plano horizontal, enquanto que a promoção seria a transferência ou deslocação no plano vertical da carreira na magistratura.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-pleno-administrativo-julga-processos-de-promocao-de-juizes/156795074

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