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20 de Abril de 2024
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    Vara do Tribunal do Júri: Pedro Pascoal tem prisão preventiva decretada e será submetido a Júri Popular nos dias 3 e 23 de novembro

    há 15 anos

    Com dois julgamentos marcados para esta semana, um nesta segunda (28) e outro na quarta-feira (30), o dentista e tenente da Polícia Militar do Estado do Acre, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, teve seu advogado desconstituído, quando, na última sexta-feira (25), Anderson da Silva Ribeiro comunicou à Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco a desistência da defesa do réu.

    Diante da renúncia do advogado, o Juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara, decidiu por decretar a prisão preventiva do acusado, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, e designar novas datas para seu julgamento:

    - processo nº 001.99.010284-0 (crime da motosserra) Júri Popular no dia 3 de novembro de 2009, às 8h.

    - processo nº 001.99.010318-93 (assassinato de Wilder Firmino) Júri Popular no dia 23 de novembro de 2009, às 8h.

    O Juiz também determinou que o acusado constituísse novo advogado no prazo de 5 dias. Segundo sua decisão, depois de decorrido o prazo legal, a defesa será exercida pelos defensores públicos que atuam na Vara do Tribunal do Júri.

    A conduta do acusado Pedro Pascoal revela intenção deliberada de impedir a realização do julgamento, afetando gravemente a possibilidade da instrução processual e a resolução do caso. Chega ser afrontoso o comportamento do acusado (...) tentando promover o adiamento dos julgamentos e a busca pela prescrição e extinção da punibilidade. O Poder Judiciário não pode tolerar conduta eivada de má-fé e totalmente perturbadora da instrução processual. Como medida legal e aplicável ao feito, justamente pelo suporte factual, imprescindível aplicar a prisão preventiva do acusado, afirma o Juiz em sua decisão.

    Os processos

    Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto responde ao processo nº 001.99.010284-0 como incurso nas sanções do artigo 121, 2º, inciso I (motivo fútil), III (emprego de tortura), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código de Processo Penal, tendo em vista a morte da vítima Agilson Firmino, conhecido como Baiano, ocorrida entre 01 e 02 de julho de 1996. Conforme Laudo de Exumação, a vítima teve seus membros superiores e inferiores amputados por motosserra, sofreu golpes de facas e foi alvejada com diversos disparos de arma de fogo.

    Ele ainda responde ao processo nº 001.99.010318-9 como incurso nas sanções do artigo 121, 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, tendo em vista a morte da vítima Wilder Firmino, filho de Agilson Firmino, ocorrida em 30 de julho de 1996. Conforme laudo cadavérico, a vítima teve secção de medula espinhal.

    O julgamento do processo nº 001.99.010284-0 (crime da motosserra) foi designado para o dia 21 de setembro de 2009, todavia, o acusado Pedro Pascoal apresentou atestado médico, justificando suposta doença e internação que ainda não foi esclarecida a necessidade pela perícia do IML e pelo Conselho Regional de Medicina. Na oportunidade foi designada nova data para o julgamento (28 de setembro de 2009). No entanto, no dia 25 de setembro, o advogado Anderson Ribeiro e Pedro Pascoal informaram a desconstituição da defesa para o julgamento, além do acusado ter dispensado a incidência do prazo de responsabilidade, conforme artigo , da Lei 8.906/94, associado ao fato que o acusado não indicou novo advogado.

    O julgamento do processo nº 001.99.010318-9 (assassinato de Wilder Firmino) estava designado para o dia 01 de julho deste ano, época em que o acusado estava sendo assistido pelo advogado Mário Sérgio Pereira dos Santos. Porém, dias antes, o então advogado informou não estar mais assistindo Pedro Pascoal. Em vista disso, o magistrado determinou que o acusado regularizasse sua representação processual e o julgamento também foi adiado.

    Prisão preventiva

    Na manhã desta segunda-feira (28), o acusado Pedro Pascoal apresentou-se na Vara do Tribunal do Júri e foi comunicado sobre a decisão do Juiz Leandro Gross. O acusado foi então conduzido por oficial de Justiça do Poder Judiciário do Acre até o Quartel da Polícia Militar, no centro de Rio Branco, onde deverá cumprir prisão preventiva.

    AGÊNCIA TJAC

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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